O que é o auxílio-doença
É o benefício pago a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho, previsto na Lei nº 8.213/91. Atualmente também chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) é devido a quem está temporariamente incapaz para o trabalho. Se o pedido foi negado ou cessado de forma indevida, podemos analisar o seu caso.
Calderaro & Advogados · Atuação em direito previdenciário · Cascavel/PR e atendimento a distância
Está sem condições de trabalhar e mesmo assim o INSS indeferiu o benefício.
Recebeu alta do INSS antes de se recuperar (a chamada alta indevida).
O benefício foi cessado e você ficou sem renda de uma hora para outra.
A perícia foi marcada para muito longe e você não sabe o que fazer enquanto isso.
Não sabe se cumpre a carência ou a qualidade de segurado exigidas.
É o benefício pago a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho, previsto na Lei nº 8.213/91. Atualmente também chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Depende de comprovação, em perícia, da incapacidade para a atividade habitual. Laudos, exames e o histórico clínico são fundamentais para a análise.
Em regra exige-se um período mínimo de contribuições e a manutenção da qualidade de segurado, com exceções legais para determinadas doenças e situações.
A negativa do pedido e a cessação antecipada do benefício podem ser questionadas na via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto.
Avaliamos os documentos, laudos e o histórico junto ao INSS para entender se há fundamento e qual o melhor caminho.
Quando cabível, atuamos no próprio INSS: requerimento, recurso e acompanhamento do andamento.
Se for o caso, ingressamos com a ação adequada e acompanhamos o processo até a decisão.
OAB/PR 107.082 · OAB/SP 536.865 · OAB/SC 66.533 · OAB/BA 91.301 · OAB/MS 10.018
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Não necessariamente. O atendimento inicial pode ser feito pelo WhatsApp e o caso conduzido também a distância, já que o INSS tramita de forma digital. Quando útil, marcamos um encontro presencial em Cascavel.
Sim. O escritório possui inscrição em diferentes seccionais (PR, SP, SC, BA e MS) e atua em processos previdenciários, que correm contra a União em âmbito federal.
Um indeferimento não significa, necessariamente, que não há direito. É possível analisar a negativa e avaliar recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.
Você nos chama no WhatsApp, conta a sua situação e enviamos as orientações iniciais. A partir daí, explicamos os próximos passos de forma transparente.
Envie uma mensagem e conte a sua situação. Retornamos com as orientações iniciais sobre os próximos passos.
Falar no WhatsApp · (45) 99972-3968